Titulo | EFD-PIS COFINS Obrigatoriedade |
Data | 08/04/2011 |
Texto |
Atenção para das datas a serem observadas para obrigatoriedade
do EFD-PIS/COFINS: 1 - A partir de 01/04/2011: pessoas jurídicas
sujeitas a acompanhamento econômico-tributário diferenciado, nos
termos da Portaria RFB nº 2.357/2010, e sujeitas à tributação
do Imposto sobre a Renda com base no Lucro Real 2 - A partir de
01/07/2011: Demais pessoas jurídicas sujeitas à tributação do
Imposto sobre a Renda com base no Lucro Real; 3 - A partir de
01/01/2012 - Pessoas jurídicas cujas atividades sejam de bancos
comerciais, bancos de investimentos, bancos de desenvolvimento,
caixas econômicas, sociedades de crédito, financiamento e
investimento, sociedades de crédito imobiliário, sociedades
corretoras de títulos, valores mobiliários e câmbio, distribuidoras
de títulos e valores mobiliários, empresas de arrendamento mercantil,
cooperativas de crédito, empresas de seguros privados e de capitalização
e entidades de previdência privada aberta, e que explorem as atividades
de securitização de créditos imobiliários, financeiros e do agronegócio
e as operadoras de planos de assistência à saúde; e demais pessoas
jurídicas sujeitas à tributação do Imposto sobre a Renda com base no
Lucro Presumido ou Arbitrado. Esclarece-se que fica facultada a entrega
da EFD-PIS/COFINS às demais pessoas jurídicas não obrigadas, nos termos
do artigo 3º da aludida Instrução Normativa RFB nº 1.052/2010, com as
alterações da Instrução Normativa RFB nº 1.085/2010, em relação aos
fatos geradores ocorridos a partir de 1º de abril de 2011. Fundamentação
Legal: Art. 2º do Decreto nº 6.022/2007 e do Art. 3º da IN RFB
nº 1.052/2010, com as alterações da IN RFB nº 1.085/2010: |